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Plano Anual Associado MTB BH


A contribuição dos associados do Mountain Bike BH é destinada a manter o funcionamento da entidade, sendo direcionada ao pagamento de serviços de contabilidade, pagamento de impostos e taxas, manutenção de serviços de internet, serviços de interesse da entidade, elaboração de projetos de lei de incentivo ao esporte, despesas administrativas e formação de fundo de reserva.
A contribuição é essencial para o acesso dos associados aos benefícios oferecidos pela entidade.


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Termos de uso para Plano Anual Associado MTB BH


Regimento Interno da Associação Mountain Bike BH de Ciclismo 

Artigo 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo regulamentar o funcionamento da Assembleia  Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Consultivo da Associação Mountain Bike BH de  Ciclismo, regulamentar o direito e deveres dos associados e garantir a participação dos atletas nas  deliberações destes órgãos.  

Artigo 2º – A Associação Mountain Bike BH de Ciclismo, também identificada como Mountain Bike BH é  uma Associação de Direito Privado, foi fundada por ciclistas amadores no dia 28 de junho de 2007, na cidade  de Belo Horizonte, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem  finalidade política ou religiosa, com duração de suas atividades por tempo indeterminado.  

Artigo 3º - Para fins deste regimento e do disposto no artigo 42 do Estatuto da Associação Mountain Bike BH  de Ciclismo, são adotadas as seguintes definições:  

I – Associado: pessoas físicas que manifestaram vontade de se vincularem à entidade na qualidade de  associado fundador ou associado efetivo, conforme definição do artigo 7º do Estatuto da entidade;  

II – Dirigentes: associados que ocupem cargos de Diretor Presidente ou Vice Diretor Presidente, eleitos pela  Assembleia Geral;  

III – Conselheiros: membros do Conselho Fiscal e Consultivo eleitos pela Assembleia Geral;  

IV – Atletas associados: pessoas físicas participem das equipes de ciclismo competitivo mantidas pela  entidade e possuam a qualidade de associado fundador ou associado efetivo e estejam filiados em qualquer  Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3370-B985-51DC-DC33.
federação estadual de ciclismo;  

V – Atletas vinculados: pessoas físicas que não sejam associados mas que possuam qualquer forma de  vínculo contratual ou compromisso para representar a entidade em competições oficiais de ciclismo e estejam  filiados em qualquer federação estadual de ciclismo.  

I – Dos direitos e deveres dos associados  

Artigo 4º – São direitos dos associados e dos atletas vinculados à entidade:  

I – Participar das atividades desenvolvidas pela associação;  

II – Participar da gestão da entidade podendo acompanhar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho  Fiscal e concorrer à eleição dos cargos de direção da entidade desde que atendidos os requisitos previstos em  Estatuto;  

III – Tomar parte nas Assembleias Gerais, com igual direito de voto;  
Este documento foi assinado digitalmente por Vitorio Paulino De Paiva Silvestre. 
IV – Ter acesso irrestrito a documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles  relacionados à gestão da respectiva entidade de administração da entidade;  

V – Requisitar informações à Diretoria Executiva sobre qualquer atividade desenvolvida pela associação;  

Parágrafo único: Os pedidos de informações à Diretoria Executiva deverão ser respondidos no prazo máximo  de 48 horas após seu recebimento.  

Artigo 5º – São deveres de todos os associados:  

I – Cumprir as disposições estatutárias e demais disposições internas;  

II – Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e demais órgãos dirigentes da entidade;  III – Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da entidade;  

IV – Comparecer às Assembleias quando convocado;  

V – Pagar a contribuição para a manutenção e funcionamento da entidade.  

Artigo 6º. Os direitos dos associados poderão ser suspensos nos seguintes casos:  

I – Se deixarem de cumprir seus deveres;  

II – Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos que compõem  a entidade;  

III – Se praticarem atos nocivos aos interesses da associação;  

Rua Santa Rita Durão, 74, 3º andar, Funcionários – Belo Horizonte – MG – CEP 30140-110  

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IV – Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;  

V – Em caso de prática de atos ou por valerem-se do nome da entidade para tirar proveito patrimonial ou  pessoal, para si ou para terceiros.  

Parágrafo único: Cabe a Diretoria Executiva apurar o descumprimento de deveres dos associados e apresentar  o caso para apreciação da Assembléia Geral.  

II – Do Direito de Participação dos Atletas nos órgãos da entidade 

Artigo 7º - Aos atletas vinculados à entidade Associação Mountain Bike BH de Ciclismo será garantido a  manifestação e participação nas deliberações de todos os órgãos da entidade que versem sobre:  

I – qualquer assunto que interfira na organização de equipe de formação ou de ciclismo competitivo;  II – aprovação de regulamentos de competições ou eventos esportivos que sejam organizadas pela entidade;  

§1º: O direito de participação dos atletas poderá ser exercido de forma individual e autônoma por qualquer  atleta vinculado à entidade.  

§2º: Os órgãos da entidade só poderão deliberar sobre os assuntos previstos neste artigo se tiver sido  realizada com a participação de atletas vinculados à entidade.  

§3º: Considerar-se-á garantida a participação dos atletas na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal se pelo  menos um de seus integrantes eleitos em Assembleia Geral seja atleta vinculado na forma prevista no artigo  2º desse regimento e mantenha esta condição durante todo seu mandato.  
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III - Da Assembléia Geral 

Artigo 8º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e se constituirá pelos associados  fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.  

Artigo 9º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas nos casos previstos no artigo 17 do Estatuto  da entidade e a Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas nos casos previstos no artigo 18 do  mesmo estatuto.  

Parágrafo único: As Assembléias Gerais poderão determinar medidas necessárias para apuração de fatos e  atos de gestão irregular ou temerária e autorizar a adoção de medidas para responsabilização das pessoas que  praticaram ou autorizaram a prática destes atos.  

Artigo 10 - A instalação das assembleias será realizada na forma prevista no edital de convocação conforme  requisitos previstos no artigo 19 do Estatuto da entidade.  

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Artigo 11 - Após sua instalação, o presidente da entidade indicará os associados que presidirão os trabalhos  das assembléias.  

Artigo 12 - Os associados que participarem nas assembleias deverão registrar sua presença em será registrada  em lista organizada pela presidência da assembléia.  

Parágrafo único: a Diretoria Executiva adotará as medidas necessárias para colher as assinaturas dos  associados presentes nas assembleias e cuidará do arquivamento e custódia da lista de presença.  

Artigo 13 - A ordem de apreciação e deliberação da assembleia será definida no momento da abertura dos  trabalhos, podendo ser estabelecida alteração da ordem por decisão dos presentes.  

Artigo 14 - Os associados poderão se manifestar após a apresentação de cada assunto de deliberação  mediante inscrição em lista de oradores.  

Artigo 15 - Encerrada a deliberação, a presidência das Assembleias Gerais deverá elaborar ata sintética do ato  registrando o resultado das deliberações.  

Artigo 16 - A ata deverá aprovada pelos presentes no ato antes de encaminhamento para o registro em  cartório.  

Artigo 17 - Qualquer associado poderá requerer que sua manifestação apresentada em assembléia seja  registrada em ata.  

IV - Diretoria Executiva 

Artigo 18 – A Diretoria Executiva reunir-se-á trimestralmente em Sessões Ordinárias, preferencialmente, na  última semana do último mês do trimestre em questão e, extraordinariamente, sempre que necessário.  

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Artigo 19 – A Diretoria Executiva deverá comunicar a todos os associados a realização das reuniões,  registrando em ata suas deliberações e que ficarão disponíveis para acesso a qualquer associado.  

Artigo 20 – Quando a Diretoria Executiva se reunir para deliberar de assuntos previstos no artigo 3º deverá  comunicar todos os atletas vinculados para participar da reunião com antecedência mínima de 3 (três) dias.  

Parágrafo único: a Diretoria Executiva deverá identificar nas atas os nomes dos atletas vinculados que  participaram da deliberação.  

V – Conselho Fiscal e Consultivo 

Artigo 21 - O Conselho Fiscal e Consultivo é o órgão responsável pela fiscalização contábil-financeira e  política das ações da Associação, sendo assegurada autonomia para sua organização e funcionamento.  

Artigo 22 - Compete ao Conselho Fiscal e Consultivo:  

I – Examinar e opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as  operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres sobre as contas anuais da Diretoria Executiva e seu  relatório de gestão final;  

 II – Comunicar à Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada nas contas da entidade;  

III – Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações  econômico-financeiras realizadas pela Associação;  

IV – Suspender atos da Diretoria Executiva que forem considerados em desacordo com a missão e valores da  associação ou que se não apresentem como viáveis, devendo permanecer o ato suspenso até convocação de  
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Assembléia Geral para decidir sobre a anulação ou convalidação do ato;  

V – Opinar sobre a adequação dos programas e projetos e sua viabilidade técnica;  

VI – Propor à Diretoria a implantação de novos programas e projetos, bem como ajustes naqueles já  existentes;  

VII – Avaliar o cumprimento das metas e objetivos definidos em pela Diretoria;  

VIII – Convocar a Assembleia Geral Ordinária sempre que a Diretoria retardar por mais de 1 (um) mês essa  convocação ou de assembleia extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes.  

IX – Apreciar orçamento anual da entidade.  

Artigo 23 - Para fins de exame e apreciação pelo Conselho Fiscal e Consultivo, consideram-se atos de gestão  irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção do  Este documento foi assinado digitalmente por Vitorio Paulino De Paiva Silvestre. 
Mountain Bike BH ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:  I – aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;  

II – obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para  a entidade;  

III – celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha  reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de  contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;  

IV – receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no  prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade;  

V – antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei;  

VI – não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados;  

VII – deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.  

Artigo 24 - Também serão considerados atos de gestão irregular ou temerária o recebimento de qualquer  pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos por:  

I – cônjuge ou companheiro do dirigente;  

II – parente do dirigente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e  

III – empresa ou sociedade civil da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta,  colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores.  

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Artigo 25 – O Conselho Fiscal e Consultivo deverá comunicar a todos os associados a realização das  reuniões, registrando em ata suas deliberações e que ficarão disponíveis para acesso a qualquer associado.  

Parágrafo único: Em todas as reuniões do Conselho Fiscal convidará ser garantida a presença e participação  de um atleta vinculado à entidade.  

VI – Disposições Gerais 

Artigo 26 - As dúvidas e casos omissos que eventualmente surgirem, serão decidas pelo Conselho Fiscal e  Consultivo e as soluções constituirão precedentes regimentais.  

Artigo 27 - O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião conjunta da Diretoria  Executiva e do Conselho Fiscal e Consultivo.  

Belo Horizonte, 1º de junho de 2021.  

Vitório Paulino de Paiva Silvestre  

Diretor Presidente 


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Vitorio Paulino De Paiva Silvestre (Signatário) - 037.510.856-45  

em 08/06/2021 22:44 UTC-03:00 

Tipo:
Certificado Digital


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SOBRE O ORGANIZADOR

ASSOCIAÇÃO MOUNTAIN BIKE BH DE CICLISMO

A Associação Mountain Bike BH é uma entidade que promove o desenvolvimento o ciclismo na região metropolitana de Belo Horizonte. Fundada em 2007, a entidade promove o ciclismo como atividade de lazer, mantém uma equipe de alto rendimento e promove ações voltadas para a educação ambiental e melhoria dos espaços destinados à prática do mountain bike.

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